Foto: Praça da Cidadania, UFSC Campus Trindade – por Jair Quint/Agecom/UFSC
José Braga – Redação UàE – 29/11/2018
Nesta semana a Universidade Federal de Santa Catarina publicou um edital para contratação de Técnicos Administrativos em Educação (TAEs). O Edital nº 136/2018/DDP (Departamento de Desenvolvimento de Pessoas) abriu a concorrência para 66 vagas nos quatro campi da UFSC.
São 47 vagas para Florianópolis, 05 para Araranguá, 06 para Blumenau, 05 para Curitibanos e 03 para Joinville. E compreendem um conjunto de distintos cargos da carreira dos TAEs:
Administrador; Arqueólogo; Assistente Social; Auditor; Bibliotecário-documentalista; Contador; Diretor de Produção; Farmacêutico; Jornalista; Médico/Medicina do Trabalho; Assistente em Administração; Técnico de Laboratório (Biologia e Física); Técnico de Tecnologia da Informação; Técnico em Agrimensura; Técnico em Mecânica; Técnico em Restauração; Técnico em Segurança do Trabalho; Técnico em Som; Matemático.
As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 21 de dezembro deste ano e 28 de janeiro de 2019. E as provas ocorrem no dia 24 de fevereiro de 2019.
O concurso ocorre sobre a vigência do decreto 9.262 e janeiro de 2018 editado pelo governo Temer que extingue um conjunto de cargos e veda concursos para outros na administração pública direta, autárquica e fundacional. O decreto atingiu um conjunto de cargos da carreira dos TAEs das Instituições de Ensino Federais e demais instituições do Poder Executivo.
No dia 20 de novembro o Ministério da Educação enviou ofício aos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior reiterando que o decreto segue em vigência. O documento ainda afirma que o MEC emitirá portaria recolhendo os códigos de vaga referente aos cargos cujos concursos foram vedados.
Na carreira dos TAEs regulada pela lei 11.091 de 2005, o decreto extinguiu os seguintes cargos:
Armador; assistente de som; assistente de câmera; assistente de montagem; atendente de consultório; atendente de enfermagem; auxiliar de agropecuária; auxiliar de anatomia e necropsia; auxiliar de cenografia; auxiliar de farmácia; auxiliar de laboratório; auxiliar de meteorologia; auxiliar de microfilmagem; auxiliar de nutrição e dietética; barqueiro; contra-mestre fluvial/marítimo; desenhista copista; marinheiro fluvial; mestre de redes; montador soldador; operador de teleimpressora; pintor de const. cênica e painéis; seleiro; tratorista; auxiliar de ind e conservação de alimentos; auxiliar de artes gráficas; auxiliar rural; assistente de estúdios; pescador profissional; vestiarista.
Além de vedar a abertura de concurso para provimento dos seguintes cargos:
Afinador de instrumentos musicais; assistente de laboratório; auxiliar de veterinária e zootecnia; auxiliar em administração; auxiliar de biblioteca; auxiliar de creche; auxiliar de enfermagem – 30 horas; auxiliar de saúde; auxiliar em assuntos educacionais; condutor motorista fluvial; contramestre-oficio; costureiro de espetáculo-cenário; cozinheiro de embarcacoes; datilografo de textos gráficos; detonador; discotecário; fotógrafo; fotogravador; guarda florestal; hialotécnico; impositor; linotipista; marinheiro de máquinas; marinheiro fluvial de máquinas; mecânico de montagem e manutenção; mestre de embarcações de pequeno porte; operador de caldeira; operador de central hidroelétrica; operador de estação de tratamento água-esgoto; operador de máquinas agrícolas; operador de máquinas de terraplanagem; operador de máquina de fotocompositora; revisor de provas tipográficas; segundo condutor; seringueiro; sonoplasta; telefonista; desenhista-projetista; diagramador; mecânico apoio marítimo; técnico em arquivo; técnico em educação física; técnico em estrada; técnico em microfilmagem; técnico em refrigeração; técnico em secretariado; cenógrafo; diretor de imagem; diretor de programa; economista doméstico; enfermeiro do trabalho; imediato; primeiro condutor; restaurador-área; revisor de textos; secretário executivo; tecnólogo em cooperativismo; tradutor intérprete.
Com isto o decreto afeta diretamente a dinâmica de trabalho nas universidades impedindo a contratação para estes cargos e estimulando a busca pela terceirização. Muitos dos cargos extintos e congelados são de trabalhadores que contribuem em atividades de pesquisa e extensão, bem como na manutenção do funcionamento das instituições. A extinção de cargos e vedação de concursos tem atingido esta carreira desde os anos 90 e precariza o funcionamento das universidades.
Nesta esteira a UFSC também é afetada não podendo contratar mais trabalhadores para o exercício destes cargos públicos.