[Notícia] Crime da Vale: STF nega pedido de atingidos de Brumadinho

Atingidos protestam em frente ao TJMG. Imagem: MAB

Beatriz Costa – Redação UàE – 01/03/2021

Publicado originalmente em Universidade à Esquerda

Depois de mais de dois anos do rompimento da barragem próxima ao Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG, a Vale e o governo de minas gerais chegaram a um acordo. Esse acordo de reparação foi discutido em audiências confidenciais entre a Vale, o governo de Minas Gerais e as instituições de justiça do estado, sem participação dos atingidos e sociedade em geral.

Estudos realizados pela Fundação João Pinheiro (órgão oficial de pesquisa em políticas públicas, estatísticas e ensino em administração pública do Governo do Estado de Minas Gerais) e pelo Ministério Público de Minas Gerais estabeleceram o valor de R$54,6 bilhões, apresentado pelo governo do estado em audiências preliminares. A Vale inicialmente propôs o valor de 16,5 bilhões, e o acordo foi fechado na quantia de R$ 37,68 bilhões, 32% menor do que o estipulado para financiar as medidas de reparação.

Entidades que apoiam as famílias atingidas só tiveram acesso ao teor do acordo após sua publicação e fizeram um levantamento de sete pontos centrais que são prejudiciais para as comunidades impactadas pela tragédia:

  1. Não houve participação das comunidades atingidas na construção do acordo;
  2. Os valores previstos para os atingidos são bem menores do que o que será destinado ao Estado. Apenas R$7,4 bilhões do acordo serão direcionados para os atingidos em toda a bacia do Paraopeba.
  3. O dinheiro previsto para ações emergenciais e distribuição de renda não é suficiente para apoiar todas as comunidades atingidas pelos quatro anos propostos.
  4. O auxílio emergencial pendente, negado para mais de 20 mil atingidos, não foi incluído no acordo.
  5. O valor do acordo inclui R$1,7 bilhão que já foi pago em ações emergenciais.
  6. A maior parte do dinheiro que será destinado ao Estado não será investida na região atingida, mas em obras de infraestrutura viária, como a construção do Rodoanel e do Metrô na capital.
  7. Ao fim das negociações, a Vale teve um desconto de quase R$20 bilhões em relação ao que havia sido previsto.

Por isso, foi elaborada uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF), ação passível de análise pelo Supremo Tribunal Federal em casos de violação da Constituição Federal. O documento foi assinado por diversas entidades, como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e o Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), e por alguns parlamentares estaduais e federais.

Em linhas gerais, a ação apresentada ao STF pode ser resumida em três pontos-chave: 1) Cassação da homologação do acordo, para que seja viabilizada a participação livre e informada dos atingidos, respeitando: – Garantia mínima de implementação dos direitos já previstos no acordo pactuado entre a Vale e o Estado de Minas Gerais que tenham sido destinados diretamente aos atingidos, bem como manutenção do sistema de governança já estabelecido; – Possibilidade de incidência dos atingidos em todas as partes do acordo, incluindo a destinação e a repartição dos recursos; – Manutenção do pagamento do auxílio emergencial às famílias enquanto durar o procedimento de consulta; – Publicidade e transparência nos atos judiciais e administrativos durante toda a negociação dos termos do acordo; – Legislação estadual que autorize a homologação do acordo. 2) Fixação, pelo STF, de critérios mínimos para o exercício da participação dos atingidos na elaboração do acordo. 3) Apreciação da ADPF com prioridade pelo Plenário do STF.

Porém o STF negou o pedido por decisão é do ministro Marco Aurélio, que julgou a ação inviável, negando seu seguimento. Assim, o mérito nem chegou a ser discutido em Plenário no STF.

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