Na sessão do CUn que iniciou nesta segunda-feira debateu-se sobre a possibilidade de oferta ou não das disciplinas teórico-práticas. O artigo 11º versa sobre essas disciplinas e a comissão que construiu o parecer apontou dois destaques. O primeiro diz sobre a garantia da não realização dessas atividades, visto que provavelmente seriam ofertadas presencialmente, apresentando grave riscos de contaminação. Já o segundo, pouco altera o original, acrescentando o termo “manutenção” para reforçar a realização das atividades teórico-práticas.
O tema é sensível pois tem-se debatido, a partir das experiências em outras universidades e na educação básica, que a adoção do Ensino Remoto tensionaria para o retorno presencial. Esse ponto evidencia essa tendência. Tanto o Destaque 2 quanto o texto original não deixariam evidentes a possibilidade de realização de atividades presenciais mas abrem um precedente. Além disso, as falas de defesa apontam para esse sentido.