Há poucos dias de acontecer o tão esperado retorno presencial, com possibilidade legal no calendário tanto para a consulta que a COMELEUFSC dirige quanto no Conselho Universitário de formar e enviar a lista tríplice ao MEC, a escolha pela categoria online que as entidades fizeram e a forma como isso se deu é indefensável e imoral. O que embasou o alinhamento dos setores que defenderam essa posição na comissão deve ser alvo de repúdio, uma vez que a posição majoritária em dezembro era pela eleição presencial, como pode-se conferir no relato da assembleia do SINTUFSC em 16/12/2021, e no relato da assemblei do dia 19/01/2022 e também na nota publicada pelo DCE em dezembro intitulada “A quem interessa eleições virtuais para a reitoria da UFSC?”. […] As consequências políticas que essa escolha pode gerar para as futuras eleições, seja de reitoria ou outras, devem ser severamente combatidas.
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