Acompanhe a cobertura da continuação do debate sobre Ensino Remoto no CUn

Foto: Airton Jordani

Flora Gomes – Redação UàE –  20/07/2020

Na última sexta-feira (17), cerca de mil pessoas acompanharam as discussões que desenrolavam no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina. Na semana passada, dentre outras questões, decidiu-se pela implementação do Ensino Remoto nos cursos de graduação e pós-graduação e pela supressão da pauta específica sobre permanência. 

Reveja a cobertura feita pelo UàE

Com os diversos pontos da minuta construída pelo Comitê Covid-19 a serem tratados, bem como o parecer realizado por uma comissão formada em sessão anterior do CUn, a discussão estendeu-se por toda a manhã e tarde da última sexta-feira e não se encerrou. Com isso em vista, o CUn rediscute a pauta sobre Ensino Remoto hoje, com reunião prevista para início às 9h.

Leia também: [Debate] Ensino Remoto na UFSC: implementada a política do Reitor para a instituição

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  • Cobertura     

18h30 A pedido dos Conselheiros, a reunião foi suspensa e retornará na terça (21), às 09h da manhã.

Votação 71: Discorre sobre a criação dos incisos I e II, que discorre sobre as bibliografias das disciplinas.

“I. As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso

II. Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.”

Votação 70: Aprovado por unanimidade.

Discorre sobre o parágrafo único do artigo 24, que versa sobre a possibilidade da pandemia ser justificativa para a menção I. O destaque altera a redação para:

“Entende-se que em razão da pandemia a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia.”

Votação 69: Aprovado por unanimidade.

Discorre sobre o art. 24, que diz que a pandemia pode ser utilizada como justificativa para a menção I. O destaque propõe que o artigo seja redigido de tal forma:

“Entende-se que em razão da pandemia a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia.”

Votação 68: Aprovado com unanimidade o destaque.

A discussão discorre sobre o parágrafo único que diz que:

“Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não for realizada durante este calendário poderão receber a menção “I”, enquanto valer esta normativa.”

O destaque propõe a alteração de que ao invés de constar “menção I” no parágrafo, conste “menção P”, e que esta seja válida para quaisquer disciplinas — discussão que já aconteceu anteriormente em relação à graduação.

Votação 67: Aprovado com unanimidade o destaque.

Discute-se o inciso IV do artigo 23. No texto original consta:

“o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso possa ser realizadas em regime de escala, mantendo o distanciamento social e todas as outras regras de prevenção e controle da COVID-19”.

O destaque propõe que seja alterado o texto para:

“o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações do comitê científico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.”

Votações 65 e 66 ficam canceladas pois o destaque era condicionado a outra votação.

Votação 64: 3 (5%) votos pelo original, 52 (95%) votos pelo destaque.

Discute-se o artigo 22, que estabelece a oferta de disciplinas teóricas via ensino remoto. O destaque inclui “e atividades formativas e de pesquisa”.

Votação 63: 53 votos (100%) pelo texto do destaque.

No parágrafo único que diz que “as disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas o suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas foram canceladas”, o destaque sugere que se altere “especificidades do departamento” por “especificidades do Programa e ouvidos os Departamentos”

17h55 A sessão retorna para continuar a partir da Votação 63.

17h42 A sessão decide por um intervalo de 10 minutos.

Votação 62: 16 votos (28%) pelo texto original e 41 votos (71%) pelo texto do destaque

Diz sobre a primeira votação que tange às decisões referentes aos cursos de pós-graduação.

O texto original do artigo 21 diz que “Durante este calendário ficará a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, estabelecer quais disciplinas e turmas serão ofertadas”. O destaque complementa e aperfeiçoa o texto, propondo que seja escrito “Na vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.”

Votação 61: 18 votos (30%) pela inclusão do artigo e 42 votos (70%) contra a inclusão do artigo

Discute-se a proposta de inclusão do artigo Artigo:

“Art.## Os cursos de graduação de medicina, enfermagem, fisioterapia e farmácia poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais.

§ 1º. As atividades de extensão de atendimento à comunidade poderão ser mantidas desde que não consideradas como atividades práticas de ensino.
§ 2º. A análise das solicitações será feita pelo Comitê de Combate à COVID-19, responsável pela decisão final e por regramentos específicos, ouvido o Comitê Científico de Acompanhamento.”

A inclusão do artigo foi defendida pela conselheira Taylana (estudante – Zero), mesmo após ter sido decidido que atividades presenciais não serão autorizadas por medidas de saúde. O conselheiro Pilati pediu a inclusão do curso de direito, por também possuir aulas práticas.

O conselheiro Oscar realizou fala contrária à inclusão, apontando que deve-se colocar limites, tendo em vista que a prioridade deve ser a vida dos estudantes. Coloca que pode ser exceção apenas aqueles estudantes que estão em final de curso, que estagiam nos cursos da saúde e são necessários nos hospitais. Para estudantes de fases iniciais e de outros cursos defende que não deve ser permitido realização presencial de atividades práticas.

A conselheira Sandra, que propôs a inclusão desse artigo, reconhece que errou ao propô-lo e se coloca contrária, com o argumento de que a universidade deve priorizar pela vida de seus estudantes e não pela formação de profissionais sob condições de risco.

Gabriel Cesar (estudante/Zero) pediu, mesmo acabadas as inscrições de fala, para “esclarecer” a proposta. Na verdade, Gabriel realizou defesa da proposta, defendendo que “esse Conselho não pode se deixar levar, de forma leviana, não pensando as consequências dessa decisão”; ele fez essa fala para defender que se deve priorizar a volta presencial das atividades, acima do que já havia sido apontado por outros conselheiros do risco que traz a vida dos estudantes.

Com a supressão do artigo 20 na íntegra, as votações 58, 59 e 60 foram suprimidas junto, sendo assim, parte-se para a votação 61.

Votação 57: 9 (15%) votos pelo original, 6 (10%) pelo destaque e 44 (75%) pela supressão do artigo inteiro.

Discute-se sobre a redação do artigo 20, que diz sobre aqueles que poderão solicitar tratamento especial durante o Calendário Suplementar Excepciona. O texto original diz que:

“No caso da retomada excepcional de atividades presenciais descritas nos Artigos 11 e 13, durante todo o Calendário Suplementar Excepcional, poderão solicitar tratamento especial em regime domiciliar:

I- estudantes com fatores de risco à COVID-19, a saber 60 anos ou mais, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, obesos, portadores de doenças e/ou doenças respiratórias crônicas, gestantes, que trabalham como profissionais de saúde em atividade em clínicas e hospitais, e estudantes com deficiência que necessitem de suporte pessoal;

II- estudantes que coabitem com pessoas com 60 anos ou mais, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, obesos, portadores de doenças e/ou doenças respiratórias crônicas, gestantes, lactantes, crianças em idade de zero a 12 anos, profissionais de saúde em atividade em clínicas e hospitais e com pessoas com deficiência que necessitem de suporte pessoal;

III- estudantes com incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar.”

O destaque acrescenta que, além de poder solicitar tratamento especial em regime domiciliar, estes estudantes poderão também facultar o acompanhamento por via remota.

Nas falas, nota-se uma confusão pois o artigo se pauta sobre uma retomada presencial das atividades. O entendimento de alguns Conselheiros se pauta sobre a possibilidade de estender as garantias propostas pelo artigo para além do período da pandemia. Outros Conselheiros apresentam que tal artigo fica deslocado do resto das votações que já vedaram a possibilidade de retomada presencial enquanto durar a pandemia e, portanto, ele deveria ser suprimido.

Votação 56: 39 (68%) votos pelo original.

Discute-se sobre o parágrafo único do artigo 19, que versa sobre a ata da defesa. No destaque, incluí-se a assinatura digital de membros externos da banca.

Votação 55: 15 (26%) votos pelo original, 42 (74%) votos pelo destaque.

Discute-se sobre o artigo 19, que versa sobre a defesa de TCCs de forma não presencial. O destaque incluí que caberá a Coordenadoria de TCC do curso, e na sua ausência a Coordenação do curso a definição do protocolo de organização (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) das defesas.

Votação 54: 60% dos votos pela inclusão.

Discute-se sobre a inclusão do parágrafo 2º do artigo 18, que proíbe o corte de bolsas que provenham da UFSC durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Nas falas contrárias, realizadas pelos Conselheiros Ronaldo e Sebastião, apontam que não é possível que a UFSC mantenha as bolsas, alegando que não há previsão de término da pandemia e que há questões legais que precisam ser consideradas. Já entre as defesas, como por exemplo a fala da Conselheira Victória, apontam que a bolsa precisa ser garantia para quem já tem, visto a importância da responsabilização da universidade em garantir minimamente acesso aos estudantes.

Votação 53: 51% dos votos pela inclusão do parágrafo e  48% pela não inclusão.

Discute-se a proposta de inclusão do parágrafo:

“Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, compreendendo a sua importância para a execução plena das atividades
remotas efetuadas pelos discentes.”

A defesa realizada pelo conselheiro Mateus Voigt (DCE), foi de que deveria ser efetuado pagamento aos estudantes do valor que foi descontado das bolsas desde o mês de maio, que era refente ao auxílio transporte, argumentando que o valor das bolsas já é muito baixo e que esse valor descontado prejudica os estudantes. Aqueles que realizaram fala contrária, como o conselheiro Ronaldo, argumentaram que este não é o caminho que deve ser tomado para aumento do valor da bolsa e que aprovar tal medida seria ir contra os regimentos.

A conselheira Miriam propôs, então, que o valor do vale transporte seja incorporado ao valor da bolsa, já que não é possível, legalmente, permanecer pagando o vale transporte no período de isolamento.

[Notícia] CUn decide sobre a realização de matrícula e trancamento no período do ensino remoto

Votação 52: 15 votos (26%) pelo texto original e 42 votos (74%) pelo texto do destaque

Discute-se o artigo 18, que diz que “os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS, e outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC, deverão ser ajustados durante este calendário, conforme orientações da unidade administrativa concedente”. O destaque adiciona, ao final desse texto original, que isso seja realizado “com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.”

Votação 51: 77% dos votos pela não inclusão, 23% pela inclusão.

Discute-se sobre a inclusão do parágrafo 5º, que versa sobre os estágios.

“Os estágios que tiveram os requisitos cumpridos durante o semestre 2020.1, deverão ser avaliados e considerados válidos para cumprimento da disciplina (Estágio Supervisionado 1, 2 ou 3), podendo os alunos se matricularem em outras disciplinas, no período que compreende o Calendário Suplementar Excepcional.”

Votação 50: 4 votos (7%) pelo texto original e 53 votos (93%) pelo texto do destaque

Discute-se sobre o parágrafo 4º do artigo 17 que dispõe sobre a realização dos estágios dos cursos da saúde e do direito. Pelo original, “os estágios da saúde constituem-se exceções e devem seguir o disposto em
normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA No 003/2020/PROGRAD, DE 04 DE JUNHO DE 2020”. Já o destaque altera para a PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Votação 49: 13 votos (22%) pelo texto original e 45 votos (78%) pelo texto do destaque.

Discute-se sobre o parágrafo 2º do artigo 17. O original dispõe que “O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição conveniada responsável pelo contrato do estagiário”. O destaque incluí o respeito a capacidade da UFSC de fornecimento de EPI e considera a dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.

Votação 48: 10 votos (17%) pelo texto original e 48 votos (83%) pelo texto do destaque.

Discute-se sobre as regras para realização dos estágios em formato não presencial. O texto original diz que tais regras devem ser definidas pela coordenação de curso. O destaque adiciona que, para tal decisão, a coordenação de curso deverá dialogar com a coordenação de estágio e corpo estudantil envolvido.

Votação 47: 12 votos (22%) pelo texto original e 43 votos (78%) pelo texto do destaque.

O texto original da minuta diz que as Coordenadorias de Estágio de cada curso devem analisar e decidir sobre a continuidade ou não das atividade de estágio obrigatório e não-obrigatório. O destaque acrescenta que essa decisão deve ser tomada pelas Coordenadorias de Estágio, porém em conjunto com os Colegiados de Curso e de Departamento e Núcleo Docente Estruturante (NDE)

Votação 46: 8 votos (13%) pelo texto original e 52 votos (87%) pelo destaque.

Discute-se sobre o acesso dos estudantes aos editais da PRAE. No texto original consta que os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) em função do uso da carga horária mínima, desde que tivessem a carga horária mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020. Com o destaque 1, é adicionado ao texto que os estudantes não poderão ser prejudicados também no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC, desde que tivessem a carga horária maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020.

Votação 45: 30 (53%) votos pela inclusão, 27 (47%) votos pela não inclusão

Discute-se sobre a inclusão do parágrafo 6º que versa sobre a possibilidade da “matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre”. De acordo com o Conselheiro Kondo, a proposta veio das discussões realizadas no CFM, em especial no departamento de física, pensando nos estudantes formandos.

Votação 44: 55 (96%) votos pela inclusão, 2 (4%) votos pela não inclusão.

Discute-se a inclusão do parágrafo 5º, que versa sobre a a ampliação de dois para quatro semestres o período de intercâmbio de graduação.

Votação 43: 39 (72%) votos pela inclusão, 15 (28%) votos pela não inclusão.

Discute-se a inclusão do parágrafo 4º, que dispõe a criação de uma disciplina GRA0001, uma “disciplina coringa” a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos, com a finalidade de manutenção da matrícula do estudante na UFSC.

Votação 42: 56 votos (95%) pelo destaque, 3 votos (5%) pelo original.

Discute-se o 3º parágrafo do artigo 15, que versa sobre o ano letivo. O texto original define que “O semestre letivo 2020.1 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular”, já o destaque altera para o ano letivo de 2020 e acrescenta também os semestres subsequentes.

Votação 41: 45 votos pelo destaque (78%), 13 votos (22%) pelo original.

Discute-se o artigo 15, que versa sobre o Calendário Suplementar Excepcional. O texto original define que haverá fase de ajuste na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento do semestre o cancelamento de disciplina (s) e também matricular-se em novas disciplinas. O destaque incluí a possibilidade de destrancamento, além do trancamento, e de matricular-se em novas atividades complementares.

Votação 40: 20 votos (34%) pelo texto original, 33 votos (56%) pelo destaque 1 e 6 votos (10%) pelo destaque 2.

Discute-se como serão as redefinições de cronograma e metodologia. O texto original diz que devem ser redefinidos o cronograma e metodologia especificando os recursos de tecnologias de informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional), bem como a forma de avaliação e de aferição da frequência nos referidos componentes curriculares. O destaque 1 adiciona que essa redefinição deve ser feita a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações. O destaque 2 coloca que, ao invés de ser nos referidos componentes curriculares, que seja nos referidos planos de ensino com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Votação 39: 44 votos (76%) pela inclusão dos incisos e 14  votos (24%) contra.

Discute-se a proposta de inclusão de dois incisos no parágrafo primeiro do artigo 14. Os incisos são:

“I. As bibliografias principais das disciplinas deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.”

“II. Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.”

Votação 38: 26 votos (45%) pelo texto original e 32 votos (55%) pelo texto do destaque

Discute-se o artigo 13, o qual diz da autonomia dos colegiados de departamento, junto aos colegiados de curso, para decidir sobre o retorno das atividades teórico-práticas e estágios, respeitando as normas das instituições conveniadas. A única diferença do texto original para o texto do destaque é de que o segundo considera tanto as atividades que ocorrem dentro quanto as que ocorrem fora da UFSC, e que as decisões tomadas pelos colegiados estejam de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico, com os EPIs disponibilizados pela universidade.

14h03 A sessão retorna para dar continuidade ao regime de votação.

12h27 A sessão entra em pausa para o almoço e retornará às 14h00 para dar continuidade ao regime de votação.

Votação 37: 52 votos (87%) pela inclusão do parágrafo e 8 votos (13%) contra a inclusão do parágrafo

Discute-se a inclusão de um parágrafo único, que diz que aqueles estudantes que estiverem impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Votação 36: 59 votos (98%) pela inclusão do destaque e 1 voto (2%) contra a inclusão.

Discute-se o artigo 12. O destaque proposto para ser incluído diz sobre a justificativa e formalização da menção “P”. O texto original dizia sobre a formalização da menção “I”. Como foi aprovada a menção “P” na votação anterior, ninguém defendeu a manutenção do texto original.

Votação 35: 14 votos (24%) pelo texto original e 45 votos (76%) pelo destaque.

O texto original coloca que aqueles estudantes matriculados em disciplinas teórico-práticas que não conseguirem realizar suas atividades práticas neste calendário poderão receber a menção “I” enquanto valer a normativa. O destaque 2 altera a menção “I” por menção “P”. A menção “P” foi criada exatamente para o período de pandemia, para não considerar a regulamentação da menção “I”.

Obs.: o destaque 1 não entrou em votação por ter sido suprimido.

Votação 34: 32 votos (53%) pela inclusão do inciso e  28 votos (47%) pela não inclusão. Fica proibida, então, a realização de estágios e práticas presencialmente.

Discute-se a inclusão de um inciso que coloca que os estágios e práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, por um cuidado com a saúde dos estudantes. Os conselheiros Alexandre Marino, Taylana e Celso Espada realizaram fala contrária ao inciso, colocando que não se deve proibir a retomada presencial daqueles que puderem, como na área da saúde.

Votação 33: 11 votos (18%) pelo texto original e 49 votos (82%) pelo destaque.

Discuti-se sobre como será o planejamento das atividades práticas. O destaque coloca que as atividades práticas deverão respeitar as recomendações do comitê científico e que a UFSC deve disponibilizar os EPIs e insumos de limpeza, o que não estava presente no texto original.

Votação 32: Primeira parte da votação: 26 votos (43%) pelo texto original, 18 votos (30%) pelo destaque 1 e 17 votos (28%) pelo destaque 2. Segunda parte da votação, entre os dois mais votados: 39 votos (66%) pelo texto original e 20 votos (30%) pelo destaque 1. Ficou mantido o texto original e serão permitidas as atividades teórico-práticas e práticas no período da pandemia.

Discute-se o artigo 13 que diz sobre a oferta de disciplinas teórico-práticas. O destaque 1, apresentado pelo conselheiro Marco Antônio, coloca que diante da incapacidade sanitária de realização de atividades presenciais, não deve ser permitida a oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas enquanto vigorar a resolução. Já o texto original coloca que a carga horária de disciplinas práticas deve ser mantida desde que considerados os cuidados sanitários. A defesa do texto original foi feita pelos conselheiros Nilton Branco e Edson De Pieri.

Foi realizado, também, um destaque de número 2 que inclui a manutenção dessas atividades práticas, o que não estava presente no texto original. Esse destaque foi defendido pelos conselheiros Taylana, Carlos Vieira e Alexandre Verzani.

Votação 31: 43 votos (70%) pelo texto original

Discute-se o parágrafo segundo do Art. 10. O destaque realizado aponta que os pedidos de quebra de pré-requisito deverão ser decididos em colegiado de curso. O texto original colocava a responsabilidade de decisão à Coordenação de Curso.

Discute-se o artigo 10, por pedido da conselheira Jocemara. Ela aponta que o artigo coloca que todas as disciplinas teóricas deverão ser ofertadas remotamente, o que desrespeita a autonomia dos cursos. Ela propõe alteração na forma que o artigo está redigido e que seja colocado que as atividades poderão ser ofertadas, ao invés de ser colocada sua obrigatoriedade. Ela aponta que o curso de pedagogia já havia proposto esse destaque mas que haveria sido ignorado pela comissão.

A proposta de alteração na redação do artigo 10 feita pela conselheira Jocemara foi indicada para a comissão, que considerará posteriormente essa alteração.

Votação 30: 54 votos (90%) pela inclusão do parágrafo, 6 votos (10%) contra a inclusão

Discute-se a inclusão de parágrafo que permite que, em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuem grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Votação 29: 55 (92%) votos pela inclusão do parágrafo.

Discute-se a inclusão de um parágrafo que permite a oferta de disciplina obrigatória ao estudante que necessitar apenas dessa disciplina para se formar e realizar o requerimento junto à coordenação.

Votação 28: 33 votos favoráveis aos destaque e 25 votos favoráveis ao original. Sendo assim, não será permitido a condensação de atividades.

Discute-se o destaque feito no parágrafo único que versa sobre a supressão do trecho que permitiria a condensação de atividades durante o recesso escolar para cumprimento de calendário obrigatório. Além disso, também acrescenta o ponto de observação às especificidades de ingresso do curso para o cumprimento das atividades letivas.

Votação 27: 69% votam pelo destaque e o texto original é alterado.

O primeiro debate diz respeito ao Artigo 1º, no qual o destaque realizado pela comissão aponta para maior amplitude das atividades que serão ofertadas remotamente, bem como aponta para uma maior relevância à autonomia dos colegiados para a decisão de quais serão essas atividades e seu formato, levando em consideração as especificidades de cada curso, e qual será o limite de matrículas.

10:23 Inicia-se a discussão sobre a minuta e os destaques a partir do capítulo 3, que trata dos cursos de graduação.

Discussão sobre publicização dos votos:

Votação: 38 conselheiros (66%) votam pela publicização dos votos, enquanto 20 votam contra. A partir de agora, a lista dos votos nominais será divulgada após cada votação

O Reitor Ubaldo tenta iniciar a discussão do parecer sem tratar da questão de ordem apresentada. A Conselheira Ana Lara (APG) apresenta indignação, também manifestada pela comunidade universitária no chat, já que teria-se condições técnicas para a divulgação dos votos. Ubaldo centraliza a decisão e afirma que a questão de ordem não será mais discutida. Ubalso haveria decidido que poderia-se divulgar a lista de votantes, sem a apresentação de qual conselheiro teria votado no quê. Conselheiro Brunetta intervém e pede votação do tema para decidir sobre os próximos votos.

Após a proposta apresentada pelo conselheiro Carlos Vieira de tonar públicos os votos do Conselho, reivindicação que vem sendo feita pelos estudantes de graduação e pós-graduação, a discussão se alongou por cerca de 50 minutos. Os conselheiros que defenderam a publicização dos votos argumentaram no sentido de pedir transparência para garantir que a comunidade possa conferir o voto de seus representantes, além de argumentar que em uma reunião presencial os votos estariam visíveis para todos os presentes; foi utilizado para essa defesa o que consta no regimento do Conselho de que os votos não devem ser secretos. Aqueles conselheiros que se colocaram contrários à publicização dos votos, dentre os quais Celso Espada, Edson De Pieri e Rogério Bastos, argumentaram que publicizar esses votos seria admitir que todas as reuniões do Conselho que forem realizadas online daqui em diante serão nominais, o que alteraria o caráter dessas sessões. Além disso, afirmam que publicizar os votos mudaria as “regras do jogo”, ainda que essas regras não tenham sido votadas em sessão anterior.

Após a reivindicação estudantil para divulgação da votação nominal, discute-se no conselho a possibilidade de garantir esse preceito. O Conselheiro Carlos Vieira aponta que as sessões presenciais do CUn são nominais. O Reitor Ubaldo Balthazar alega que a sessão não poderia mudar a regra adotada anteriormente, na sessão iniciada na sexta. Entretanto, o voto secreto não foi votado naquela reunião.

9:16 Inicia sessão em regime de votação. O Ensino Remoto já foi aprovado, segue-se discutindo os termos de sua implementação a partir dos apontamentos do parecer feito pela comissão.  A sessão se encerrou após a discussão do primeiro capítulo e, segundo o Reitor, o capítulo 2, que trata da educação básica, não será discutido devido à ausência de debates.

 

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