Colagem

Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que torna o ensino presencial um serviço obrigatório, o projeto segue para o Senado.

Imagem: Colagem UàE a partir de foto do Ministério da Educação (MEC).

Beatriz Costa – Redação UàE – 22/04/2021

O projeto de Lei 5595/20 propõe que a Educação Básica e de Ensino Superior, das redes pública e privada de ensino, em formato presencial, sejam consideradas atividades essenciais. Dessa forma, seria vedada a suspensão das atividades educacionais em formato presencial nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas durante a pandemia e durante qualquer calamidade pública que venha a ocorrer.

O texto estabelece uma exceção em “situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados” deixando em aberto o que seriam esses critérios técnicos.

As autoras da proposta são as deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora foi a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que incorporou emendas que estabelecem protocolos para o retorno escolar, como a necessidade de álcool em gel nas salas de aula.

O texto-base foi aprovado por 276 votos a 164, com os deputados votando os destaques posteriormente em sessão que durou mais de sete horas.

Alguns deputados defenderam o projeto alternativo proposta na PL 2949/20, que define diretrizes, mas não torna o retorno presencial das atividades escolares obrigatório. Um dos princípios a serem seguidos nessa proposta alternativa seria a atenção à saúde física e mental de profissionais de educação e estudantes.

Porém, na discussão do PL 5595/20 o foco é o retorno a qualquer custo, o texto aprovado prioriza interesses privados, já que os parlamentares que o defendem não foram favoráveis a investimentos na adaptação da infraestrutura educacional para a pandemia ou para expansão de acesso à internet pelos alunos.

De acordo com a possibilidade de exceção prevista no projeto de lei, seria possível que nem todas as escolas, faculdades, universidades, institutos federais e CEFETs voltassem às atividades presenciais durante o período mais intenso da pandemia, na qual estamos sofrendo com mais de 3000 mortes diárias por COVID-19. Isso poderia acontecer se o Poder Executivo determinasse, por exemplo, que não há condições sanitárias para o retorno presencial em um determinado local.

Porém, ao tornar o ensino presencial um serviço essencial, o projeto de Lei cria automaticamente instrumentos punitivos que dificultam a mobilização da categoria de professores, tornando suas paralizações e greves.

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) lançou uma nota em defesa da vida e contrária ao PL 5595/20. Na nota, o sindicato afirma que com a proposta, os parlamentares pretendem garantir uma “normalização” forçada que empurra a classe trabalhadora para situações em que o risco de contágio é ainda maior, sem garantir qualquer medida efetiva para conter o vírus por meio de um Plano Nacional de imunização da população que possa responder as demandas e a urgência do país.

“É nessa conjuntura, que, se aprovado o PL 5595/2020, colocaremos em circulação nas ruas, ônibus, escolas, universidades, institutos federais e CEFETs mais de 3,4 milhões de trabalhadoras e trabalhadores da Educação Básica e do Ensino Superior. Por certo, a conta dessa tragédia é pior, pois devemos somar a esses números quase 56 milhões de estudantes dos dois níveis. O PL 5595/2020 significa na prática quase 60 milhões de pessoas obrigadas a circular e a se encontrar no pior momento da pandemia da COVID-19. É necessário lembrar que pesquisas apontam que o(a)s jovens cada vez mais são infectado(a)s, ocupando as UTIs e sendo vítimas fatais do vírus.”

A nota afirma ainda que é urgente dialogar com a categoria sobre a necessidade de construção da greve nacional da educação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *